Parcelamento de salários gera danos morais.
Em recente julgamento (21/03/19), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu que a política de parcelamento de salários do Estado gera danos morais aos servidores estaduais.
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A decisão fixa jurisprudência, dispensando os servidores de apresentarem material comprovatório dos danos morais ao ingressarem com ações.
O direito à indenização também se estende aos servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas que tem tido os salários parcelados pelo Estado nos últimos anos.
Em virtude de tal decisão, o servidor interessado deve postular o pagamento da indenização em juízo, como compensação pelos abalos morais sofridos em razão do parcelamento de salários, ato abusivo praticado pelo Estado.
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Para ajuizamento da ação é necessário cópia simples, do RG, do CPF, do contracheque, ato/portaria de nomeação e extrato bancário demonstrando o parcelamento do salário, bem como o preenchimento da ficha de triagem.
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