fbpx

ICMS sobre TUSD e TUST. Cobrança Indevida na Conta de Energia Elétrica?

ICMS sobre TUSD e TUST. Cobrança Indevida na Conta de Energia Elétrica?

ICMS sobre TUSD e TUST. Cobrança Indevida na Conta de Energia Elétrica?

Como é sabido, o ICMS é tributo Estadual incidente sobre mercadoria e serviços, inclusive no consumo de energia elétrica.

Em nossa conta de energia não pagamos somente o consumo, mas também tarifas relativas ao uso do sistema, responsável por transportar a energia elétrica até nossa casa ou empresa.

Essas tarifas geralmente são identificadas como TUSD e TUST, podendo ter outras denominações dependendo do Estado e da concessionária fornecedora de energia elétrica.

Desta forma, resumidamente, nossa conta de energia elétrica é composta pela soma dos valores relativos ao consumo, das tarifas de transmissão de energia (TUSD e TUST) e do imposto incidente sobre ambos (ICMS).

Ocorre que não há previsão, nem na Constituição Federal, nem na Lei do ICMS (LC 87/96) para a cobrança do ICMS sobre a TUSD e TUST, revelando-se totalmente ilegal e inconstitucional tal cobrança.

CLIQUE AQUI PARA ENTRAR EM CONTATO PELO WHATSAPP

Ora, a TUST e TUSD não podem ser vistas nem cobradas como venda de mercadoria, posto que é apenas uma operação interna entre produtores e distribuidores de energia e tampouco pode ser considerado serviço de transporte de energia, pelas próprias características dessa mercadoria.

Essas tarifas recebidas pelas empresas de energia não podem ser incluídas na base de cálculo do ICMS por falta de previsão constitucional e de normas gerais do direito tributário específico do ICMS.

Diante de tal ilegalidade, milhares de consumidores tem entrado na justiça a fim de excluir a TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS, reduzindo a sua conta de energia elétrica de 6% a 15%, além de restituir a diferença paga a maior nos últimos 05 anos.

Tanto pessoa física, consumidor comum de energia elétrica, até grandes empresas podem postular tal direito, com a ressalva daquelas que já utilizam o ICMS pago na conta de energia como crédito nas suas operações seguintes que incidam esse tributo.

CLIQUE AQUI PARA ENTRAR EM CONTATO PELO WHATSAPP

Em razão do grande número de ações judiciais e da divergência de entendimento dos Tribunais, caberá ao Superior Tribunal de Justiça – STJ solucionar em definitivo a questão.

A controvérsia será julgada seguindo o rito dos recursos repetitivos, cuja decisão afetará todos os processos em andamento no território nacional, os quais se encontram atualmente suspensos, aguardando tal julgamento.

Não obstante a suspensão dos processos, os consumidores ainda podem (e devem) pleitear judicialmente e exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS da conta de energia elétrica, a fim de garantir o seu direito caso a tese seja julgada procedente pelo STJ e evitar a prescrição de valores vencidos, pois somente podem ser restituídos valores pagos a maior nos últimos 05 anos e aqueles vencidos no curso do processo.

CLIQUE AQUI PARA ENTRAR EM CONTATO PELO WHATSAPP

Por: Adv. Sérgio Samora dos Santos Filho – OAB/RS 84.455

Entre em contato conosco através do nosso ESCRITÓRIO ONLINE, WHATSAPP ou pelo e-mail [email protected].

A SAMORA ADVOGADOS conta com um canal online que possibilita o contato e até mesmo o envio de documentos de forma totalmente eletrônico, sem a necessidade de deslocamento do cliente o que possibilita o atendimento à distância. Experimente utilizar o nosso ESCRITÓRIO ONLINE.

SAMORA ADVOGADOS

Rua Cândido Costa, 24 – Sala 601 – Edifício Cainelli – centro, Bento Gonçalves – RS CEP 95.700-128

                               Telefone (54) 3701-2109 | Whatsapp (54) 99671-3034

Sobre o Autor

admin administrator

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.