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CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PODE EXIGIR APRESENTAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL COMO CONDIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA

CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PODE EXIGIR APRESENTAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL COMO CONDIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA

CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PODE EXIGIR APRESENTAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL COMO CONDIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA

O serviço de energia elétrica é um serviço essencial e indispensável para a garantia do princípio da dignidade da pessoa humana e à concretização do direito fundamental à moradia.

É diante desta premissa que NÃO PODE a concessionária de energia elétrica negar a prestação do serviço sob a justificativa de que não foi apresentada a escritura pública do imóvel ou qualquer outro comprovante de propriedade.

Os Tribunais já decidiram que a simples demonstração de posse de boa-fé do imóvel pelo consumidor é suficiente para a concessão do serviço, pois essencial à sobrevivência do ser humano.

E tem se visto cada vez mais casos de negativa da concessão de energia elétrica por este motivo, principalmente em relação aos consumidores mais pobres, os quais ficam desemparados, pois muitas vezes não possuem a escritura pública do imóvel em que residem, por diversos motivos.

Caso o cidadão se veja diante de tal situação, deve procurar o Judiciário a fim de ver o seu direito garantido.

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