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Como funciona o direito de arrependimento?

Como funciona o direito de arrependimento?

Como funciona o direito de arrependimento?

Já sentiu aquele arrependimento ao comprar um produto na qual não precisava? Ou notou que o produto oferecido pelo telemarketing não era aquilo tudo, pois imaginava que o produto era de outra maneira?

Com todas essas questões em mente, será que podemos devolver o produto e reaver o dinheiro da compra de volta?

Bem, para que possamos responder, precisamos olhar para no nosso Código de Defesa do Consumidor, o famoso CDC.

O artigo 49, “caput”, do CDC, deixa bem claro que:

Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

E diante de tal situação, o direito do consumidor de se arrepender é possível, mas somente quando a contratação ou compra ocorrer por telefone, em domicílio ou compras online.

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Tudo isso, por que ao comprar por telefone e pela internet o consumidor não possui contato direto com o produto, e com isso, confia na propaganda sendo facilmente levado ao engano. Já na venda no domicílio do consumidor, o vendedor se aproveita da tranquilidade do comprador para incentivá-lo a comprar por impulso.

Mas Atenção! Quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente, ele não tem direito ao arrependimento.

Afinal, nesta situação, presume-se que o mesmo refletiu antes de comprar e teve contato direto com produto.

Para aqueles que irão solicitar o direito de arrependimento, não se esqueçam de documentar o pedido de desistência. É fundamental para futura prova anotar os protocolos de atendimento ou enviar notificação por escrito com aviso de recebimento ao endereço comercial oficial da empresa no qual você comprou o produto.

O consumidor terá direito ao ressarcimento integral dos valores desembolsados de imediato monetariamente atualizados, inclusive custos indiretos que teve com a compra.

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Também não poderão ser cobrados valores referentes à logística reversa para devolução do produto.

É importante observar que, mesmo depois deste prazo ou mesmo sem direito ao arrependimento, o consumidor tem direito à revisão ou cancelamento da compra com o ressarcimento de danos quando comprovada alguma prática abusiva e legalmente proibida por parte do vendedor ou fornecedor de serviços.

Fonte: https://alvesaraujoadv.jusbrasil.com.br/artigos/406276526/como-funciona-o-direito-de-arrependimento

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2 Comentários até agora

Gabriel MagalhãesPostado em3:11 pm - abr 30, 2019

Excelente Artigo! Importante lembrar que o direito de arrependimento existe na compra por telefone, no domicílio ou na compra online. Não sendo possível em loja física.

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