fbpx

CONTRATO DE PERMANÊNCIA E FIDELIDADE – QUAIS AS REGRAS?

CONTRATO DE PERMANÊNCIA E FIDELIDADE – QUAIS AS REGRAS?

CONTRATO DE PERMANÊNCIA E FIDELIDADE – QUAIS AS REGRAS?

Ao contratar um serviço o consumidor frequentemente se depara com o contrato de permanência. É um instrumento de  fidelização de clientescom destaque para telefonia e TV por assinatura.

Trata-se de prática antiga em que a operadora oferece ao cliente um benefício como tarifas inferiores, um aparelho novo, um bônus, além de outras vantagens.

Em troca exige a permanência do cliente no contrato por até 12 (doze) meses.

Este período mínimo é então usado para recuperar o investimento da empresa com o benefício fornecido, em tese, gratuitamente.

Quais são então as regras do contrato de permanência? Poderá a prestadora exigir a fidelidade de seus clientes por um período mínimo?

CLIQUE AQUI E CONVERSE COM UM ADVOGADO

CONTRATO DE PERMANÊNCIA – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

contrato de permanência consta na Resolução 632/2014 – “Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações” da ANATEL.

A Resolução autoriza a prestadora de serviços a oferecer aos seus clientes benefícios para que, em troca, permaneçam vinculados ao contrato por um prazo mínimo.

Contudo, a fidelidade não poderá ser exigida, ou imposta, em hipótese alguma. A prerrogativa de aceitar ou não a oferta é do consumidor!

Outro ponto importante  ser observado pelo consumidor é que o contrato de fidelização deve ser firmado em instrumento próprio, independente do contrato de prestação de serviços.

CLIQUE AQUI E CONVERSE COM UM ADVOGADO

A empresa poderá propor ao consumidor um benefício informando-o que se aceitar, em troca, precisará permanecer vinculado ao contrato por até 12 (doze) meses. Em caso de o contratante ser pessoa jurídica, o prazo de fidelidade poderá ultrapassar doze meses, desde que fique assegurada a possibilidade de contratar em prazo menor.

Aceita a oferta com informação adequada e clara, formalizado está o contrato de permanência.

O cliente poderá então a qualquer momento desistir do contrato desde que indenize a prestadora pelos investimentos realizados, pagando a multa proporcional para o fim do contrato.

Observe que o percentual da multa não poderá ser abusivo sendo aceitável o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato anual.

Este percentual deverá ser reduzido proporcionalmente, com um desconto cada vez maior, à medida que o cliente se aproxima do fim do período combinado.

CLIQUE AQUI E CONVERSE COM UM ADVOGADO

CONTRATO DE PERMANÊNCIA OU FIDELIDADE VALE QUANDO HÁ DEFEITOS NO SERVIÇO?

Fique atento pois a prestadora poderá exigir a fidelidade somente se cumprir com qualidade o serviço combinado.

Havendo descumprimento do contrato ou má qualidade do serviço prestado, o cliente poderá cancelar o contrato de permanência mesmo que não cumprido o período de fidelidade, sem pagar multa.

Fonte: https://www.direitoeconsumo.adv.br/contrato-de-permanencia-fidelizacao-clientes/

 

Entre em contato conosco através do nosso ESCRITÓRIO ONLINE, WHATSAPP ou pelo e-mail [email protected].

A SAMORA ADVOGADOS conta com um canal online que possibilita o contato e até mesmo o envio de documentos de forma totalmente eletrônico, sem a necessidade de deslocamento do cliente o que possibilita o atendimento à distância. Experimente utilizar o nosso ESCRITÓRIO ONLINE.

SAMORA ADVOGADOS

Rua Cândido Costa, 24 – Sala 601 – Edifício Cainelli – centro, Bento Gonçalves – RS CEP 95.700-128

                               Telefone (54) 3701-2109 | Whatsapp (54) 99671-3034

Sobre o Autor

admin administrator

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.