Prorrogação do Salário-Maternidade em Decorrência de Parto Prematuro. É possível a prorrogação do salário-maternidade pelo prazo correspondente à internação hospitalar em UTI neonatal do recém-nascido, em decorrência de parto prematuro.
Assim decidiu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ao decidir pela prorrogação, mesmo sem previsão legal específica.
O salário-maternidade é concedido a seguradas até 120 dias após o parto ou a adoção judicial.
Segundo o relator, juiz federal Fernando Zandoná, nos casos em que a criança fica internada, dependendo da ajuda de aparelhos médicos pelo parto prematuro, a mãe é privada do primeiro contato, porque o prazo acaba ou diminui antes que a criança saia do hospital.
Desta forma, deve-se proporcionar um indispensável e exclusivo contato entre a mãe e o recém-nascido, a fim de protegê-lo no momento inicial de seu desenvolvimento.
Ressaltou ainda que, a prorrogação deve acontecer quando for indispensável o cuidado materno após a alta hospitalar.
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Fonte: TRF4
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