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Lei Anticorrupção exige Programa de Compliance para contratos com o RS

Lei Anticorrupção exige Programa de Compliance para contratos com o RS

O Estado do Rio Grande do Sul sancionou a  Lei 15.228, de 25 de setembro de 2018, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Estadual, da Lei Brasileira Anticorrupção (12.846/2013). Compliance.

Publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Sul de 26 de setembro, a regulamentação da Lei dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Programa de Compliance e Integridade:

Seguindo regulamentações de outros Estados, como Rio de Janeiro e Brasília, o Rio Grande do Sul também estabelece a exigência do Programa de Integridade para empresas como requisito de celebração de contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública Estadual, conforme artigo 37 da Lei.

A quem se aplica:

O artigo 37 que se refere à exigência do Programa de Integridade se aplica às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

Em termos de valores, aplica-se a exigência do Programa de Integridade para valores que sejam superiores a R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para obras e serviços de engenharia, e acima de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico.

Fonte: http://www.hormigon.com.br/publicacao/rio-grande-sul-regulamenta-lei-anticorrupcao-exige-programa-de-compliance-para-contratos-administracao-publica-estado/

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