fbpx

INSS NÃO PODE CANCELAR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE IMEDIATO

INSS NÃO PODE CANCELAR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE IMEDIATO

INSS NÃO PODE CANCELAR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE IMEDIATO

INSS NÃO PODE CANCELAR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE IMEDIATO, isso porque a legislação garante o benefício de forma temporária por pelo menos 18 meses para o segurado do INSS que tiver a aposentadoria por invalidez suspensa no pente-fino do Instituto.

CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS

O INSS recentemente convocou mais de 170 mil segurados que recebem o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para a revisão de benefícios. O governo está fazendo um pente-fino nos benefícios concedidos pelo INSS. O programa de revisão está em sua segunda etapa.

Estão sendo convocados para revisão os beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que há mais de dois anos não passam por uma perícia médica.

Ocorre que, de acordo com a lei em vigor, se a aposentadoria por invalidez foi paga por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o pagamento será mantido por um ano e meio, mas reduzido de forma gradativa.

Quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o os cinco anos, ou ainda, quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade, nos seguintes termos:

a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

A lei ainda prevê que, para o segurado não empregado (individual, facultativo, rural, etc), a aposentadoria por invalidez cessará, após verificada a recuperação da capacidade para o trabalho DENTRO DE CINCO ANOS contados da concessão da aposentadoria, após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.

Portanto, nestes casos a aposentadoria por invalidez não pode ser cessada imediatamente pelo INSS mesmo após verificada a recuperação do segurado.

Caso o INSS não mantenha o pagamento, deve o segurado exigir o mesmo através de medida judicial.

CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS

EXCEÇÃO

Nem todos os casos tem direito ao abono.

Para recebimento é preciso que o segurado tenha sido aposentado por invalidez. Se estava somente em auxílio-doença, não terá direito ao abono.

Também não fará jus ao bônus quem ficou afastado por menos de cinco anos, estava com a carteira assinada quando começou a receber o benefício por incapacidade e pode retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou.

QUE SABER MAIS? Entre em contato pelo ESCRITÓRIO DIGITAL ou pelo Whatsapp. Clique e inicie a conversa. 

A SAMORA ADVOGADOS conta com um canal que possibilita o envio de documentos de forma totalmente eletrônico, sem a necessidade de deslocamento do cliente o que possibilita o atendimento à distância. Experimente utilizar o nosso ESCRITÓRIO DIGITAL.

SAMORA ADVOGADOS

Rua Cândido Costa, 24 – Sala 601 – Edifício Cainelli – centro, Bento Gonçalves – RS CEP 95.700-128

                               Telefone (54) 3701-2109 | Whatsapp (54) 99671-3034

Sobre o Autor

admin administrator

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.