INSS NÃO PODE CANCELAR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE IMEDIATO
INSS NÃO PODE CANCELAR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE IMEDIATO, isso porque a legislação garante o benefício de forma temporária por pelo menos 18 meses para o segurado do INSS que tiver a aposentadoria por invalidez suspensa no pente-fino do Instituto.
O INSS recentemente convocou mais de 170 mil segurados que recebem o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para a revisão de benefícios. O governo está fazendo um pente-fino nos benefícios concedidos pelo INSS. O programa de revisão está em sua segunda etapa.
Estão sendo convocados para revisão os beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que há mais de dois anos não passam por uma perícia médica.
Ocorre que, de acordo com a lei em vigor, se a aposentadoria por invalidez foi paga por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o pagamento será mantido por um ano e meio, mas reduzido de forma gradativa.
Quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o os cinco anos, ou ainda, quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade, nos seguintes termos:
a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;
c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.
A lei ainda prevê que, para o segurado não empregado (individual, facultativo, rural, etc), a aposentadoria por invalidez cessará, após verificada a recuperação da capacidade para o trabalho DENTRO DE CINCO ANOS contados da concessão da aposentadoria, após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.
Portanto, nestes casos a aposentadoria por invalidez não pode ser cessada imediatamente pelo INSS mesmo após verificada a recuperação do segurado.
Caso o INSS não mantenha o pagamento, deve o segurado exigir o mesmo através de medida judicial.
EXCEÇÃO
Nem todos os casos tem direito ao abono.
Para recebimento é preciso que o segurado tenha sido aposentado por invalidez. Se estava somente em auxílio-doença, não terá direito ao abono.
Também não fará jus ao bônus quem ficou afastado por menos de cinco anos, estava com a carteira assinada quando começou a receber o benefício por incapacidade e pode retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou.
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