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Auxílio-doença negado, o que fazer?

Auxílio-doença negado, o que fazer?

O momento de receber o auxílio-doença é de expectativa para muitas pessoas. Imagine você, impossibilitado de trabalhar, com poucos recursos, fazendo ainda um tratamento médico e no fim, o INSS nega seu benefício. O que fazer nessa hora?

Auxílio-doença negado, o que fazer?

Abaixo vamos esclarecer todos os pontos para que você possa tomar a melhor decisão e conseguir o seu benefício!

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Por que tantos benefícios são negados?

O auxílio-doença é um dos benefícios mais negados pelo INSS. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), aproximadamente 60% dos processos judiciais contra o INSS estão relacionados ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Isso é muita coisa!

A alta taxa de indeferimento dos benefícios tem explicação: no INSS, quando o segurado vai realizar a perícia, geralmente não é um médico especialista que está disponível para avaliar a pessoa. Isso é o mesmo que você ter que consultar com um ortopedista mas quem vai fazer todo o diagnóstico é um clínico geral.

Além da falta de especialização do perito para o caso do segurado, há outro problema: auxílio-doença é muito caro para o INSS! Quem necessita desse auxílio ficará fora do mercado de trabalho por um tempo ou até mesmo, de forma permanente (aposentadoria por invalidez). Por esse motivo, muitos casos são negados, com a pessoa tendo que avançar para uma via judicial (vamos falar sobre isso a seguir).

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Tive meu auxílio-doença negado. O que devo fazer?

Existem 3 caminhos para tomar:

a) Aceitar o resultado;

b) Recurso administrativo

c) Recorrer para a Justiça

Com a primeira opção tomada, você não irá realizar nada e ficará por isso mesmo. Vamos então falar das outras 2 opções:

Recorrer para o próprio INSS:

Quando se tem o benefício negado, o segurado já é avisado que possui o prazo de 30 dias para recorrer da decisão. O prazo começa a contar do momento que você é informado da decisão.

O recurso administrativo pode ser realizado pela própria pessoa ou por um advogado especialista no assunto. Ele pode ser agendado diretamente no site do INSS, ou através do número 135. Seu recurso é enviado para a chamada “Junta de Recursos”.

No recurso você poderá anexar laudos médicos, documentos do seu antigo trabalho que comprovem sua incapacidade, dentre outros.

Mas qual o prazo de resposta do INSS para esse recurso? 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (desde que comprovado a real necessidade de prorrogação). Ou seja, você pode esperar até 60 dias para ter a resposta do seu recurso!

Achou muito 60 dias? Ainda pode piorar! Além de todo esse tempo aguardando uma resposta, geralmente ela é negativa!

Façamos o seguinte raciocínio: quem lhe negou o pedido uma vez (INSS) é o mesmo que estará analisando seu recurso e provavelmente negando novamente. Complicado né?

Assim, a melhor orientação para quem está passando por isso é entrar com uma ação judicial, sem ter que passar pelo recurso administrativo! Vamos estudar como isso funciona a seguir.

Recorrer na Justiça

Eis a maneira mais segura como conseguir reverter a negativa do INSS.

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Acima foi dito que um recurso para o INSS, além da demora, geralmente não altera a negativa do pedido. No entanto, há a via judicial para fazer garantir o direito do segurado e deferir o benefício de auxílio-doença.

Esse pedido na via judicial pode ser feito sem ter que entrar primeiro com o recurso administrativo, ou seja, aqueles 30 ou 60 dias que o INSS demora para dar uma resposta já não é mais necessário.

Como já visto, o INSS não possui médico especialista para cada doença. Muitas vezes, o segurado será avaliado por um profissional que não se adequa às necessidades que a doença exige. Já na via judicial, o perito médico será um especialista e como tal, tem domínio da patologia e quais as limitações que ela impõe no trabalho.

Outra vantagem é que tendo a documentação completa (laudos, exames e pareceres médicos), comprovando que a pessoa não tem condições de trabalhar, o juiz poderá conceder a chamada “antecipação de tutela”. Ela nada mais é do que o deferimento do benefício mesmo antes de encerrar o processo judicial.

Uma dúvida bem comum também é em relação aos atrasados: desde quando são devidos? Na própria ação, pode ser feito o cálculo e o INSS é condenado a pagar os valores, atualizados, desde o dia da entrada do pedido administrativo no INSS.

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Então, por onde começar?

Quando você tem o auxílio-doença negado, o recomendável é procurar um advogado especialista no assunto. Apesar dos pontos abordados no texto, lembre-se que cada caso é um caso.

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Procure por especialistas através de indicações na sua cidade e arredores ou mesmo na internet. Os profissionais da área devem estar acostumados com casos como esse e certamente irão lhe auxiliar para que você possa ter seu benefício concedido.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/auxilio-doenca-negado-o-que-fazer/

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