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VAMOS FALAR DE TAXAS QUE PAGAMOS!

VAMOS FALAR DE TAXAS QUE PAGAMOS!

Vamos falar de Taxas Que Pagamos!

Taxa é um tributo previsto no artigo 145, II da Constituição Federal, segundo o qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

Ou seja, as taxas somente podem ser cobradas em razão de atos de fiscalização\regulação de uma determinada atividade pelo Poder Público, como por exemplo a Taxa de licença, localização e funcionamento de estabelecimentos, Taxa para expedição de Alvarás, Taxas expedidas por Agências Reguladoras, Conselhos Profissionais, etc.

Outra hipótese de cabimento é pela utilização de serviços públicos pelo contribuinte. Para tanto, tais serviços, por força da Constituição Federal, devem ser específicos e divisíveis. É específico quando pode ser apontado facilmente qual é o serviço. É divisível quando se pode determinar claramente quem é o beneficiário do serviço.

Portanto, Taxas que se referem à serviços genéricos, que não se pode identificar com precisão quem é o tomador ou até mesmo uma única Taxa que engloba diversos serviços sem especificá-los ou outras Taxas, não podem ser cobradas pelos entes públicos, pois inconstitucionais.

Têm-se como exemplo destas Taxas inconstitucionais, a Taxa de Serviços Urbanos, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Conservação de Pavimento, Taxa de Iluminação Pública, entre outras.

Estas Taxas são usualmente instituídas pelos municípios e geralmente cobradas junto ao carnê do IPTU e em algumas oportunidades possuem valores maiores do que o próprio imposto predial.

Caso o contribuinte identifique que pagou alguma Taxa indevida, nos moldes como acima citados, pode, e DEVE postular na Justiça a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, afinal é o seu dinheiro que foi tomado pelo Estado de forma ilícita.

Pronto, agora você já sabe tudo sobre Taxas e já está preparado para defender e buscar os seus direitos!

Assim, se quiser saber mais sobre esse assunto, fique à vontade e entre em contato com samoraadvogados.com.br para saber mais sobre esse assunto.

Artigo do Advogado Sérgio Samora dos Santos Filho – OAB/RS 84.455.

 

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