TIVE O SEGURO SEGURO-DESEMPREGO NEGADO! E AGORA?
O seguro-desemprego é um benefício previsto na Constituição Federal e regulado pela Lei nº 7.998/1990.
Tem como objetivo oferecer assistência financeira ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
Portanto, o requisito para a percepção do seguro-desemprego é a ausência de renda logo após o desemprego involuntário, além do preenchimento dos requisitos legais.
Ocorre que o Ministério do Trabalho tem negado o benefício de forma indevida em algumas situações, afastando o auxílio financeiro no momento em que o trabalhador mais necessita.
Uma das justificativas do MTE para negar o auxílio é o fato de o desempregado ser sócio de pessoa jurídica, pois, segundo o seu entendimento, denota o recebimento de renda própria, fato que não autorizaria a concessão do seguro-desemprego.
Ocorre que o simples fato de o requerente ser sócio de empresa, por si só, não constitui fundamento para indeferimento do benefício de seguro-desemprego, porquanto não gera qualquer indicativo de que possua renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.
Ora, é dever do MTE comprovar a efetiva percepção de renda pelo requerente.
Há vários casos em que o trabalhador é sócio de empresa, mas não recebe qualquer renda proveniente da sociedade, pois já baixadas e sem funcionamento há vários anos, entre outros casos. Mesmo assim, o MTE tem negado o benefício nestes casos.
Portanto, se você teve o seguro-desemprego negado por tal motivo, deve procurar um advogado e pleitear a concessão no Judiciário, pois é seu direito que lhe foi negado de forma indevida pelo Estado.
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AÇÃO JUDICIAL:
SE VOCÊ TEVE O SEGURO-DESEMPREGO NEGADO EM RAZÃO DE SER SÓCIO DE EMPRESA E TEM INTERESSE EM BUSCÁ-LO JUDICIALMENTE, NOS ENVIE OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia Integral da Carteira de Trabalho;
- Número do PIS;
- Documento indicando a negativa do seguro-desemprego;
- Comprovante de endereço;
- CNPJ da empresa ao qual era ou é sócio;
- Dados da empresa indicando que não oferece renda (documentos de baixa, declaração do contador, DEFIS no caso de empresas enquadradas no simples, etc).
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