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TIVE O SEGURO-DESEMPREGO NEGADO POR SER SÓCIO DE EMPRESA! E AGORA?

TIVE O SEGURO-DESEMPREGO NEGADO POR SER SÓCIO DE EMPRESA! E AGORA?

TIVE O SEGURO SEGURO-DESEMPREGO NEGADO! E AGORA?

O seguro-desemprego é um benefício previsto na Constituição Federal e regulado pela Lei nº 7.998/1990.

Tem como objetivo oferecer assistência financeira ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

Portanto, o requisito para a percepção do seguro-desemprego é a ausência de renda logo após o desemprego involuntário, além do preenchimento dos requisitos legais.

Ocorre que o Ministério do Trabalho tem negado o benefício de forma indevida em algumas situações, afastando o auxílio financeiro no momento em que o trabalhador mais necessita.

Uma das justificativas do MTE para negar o auxílio é o fato de o desempregado ser sócio de pessoa jurídica, pois, segundo o seu entendimento, denota o recebimento de renda própria, fato que não autorizaria a concessão do seguro-desemprego.

Ocorre que o simples fato de o requerente ser sócio de empresa, por si só, não constitui fundamento para indeferimento do benefício de seguro-desemprego, porquanto não gera qualquer indicativo de que possua renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

Ora, é dever do MTE comprovar a efetiva percepção de renda pelo requerente.

Há vários casos em que o trabalhador é sócio de empresa, mas não recebe qualquer renda proveniente da sociedade, pois já baixadas e sem funcionamento há vários anos, entre outros casos. Mesmo assim, o MTE tem negado o benefício nestes casos.

Portanto, se você teve o seguro-desemprego negado por tal motivo, deve procurar um advogado e pleitear a concessão no Judiciário, pois é seu direito que lhe foi negado de forma indevida pelo Estado.

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AÇÃO JUDICIAL:

SE VOCÊ TEVE O SEGURO-DESEMPREGO NEGADO EM RAZÃO DE SER SÓCIO DE EMPRESA E TEM INTERESSE EM BUSCÁ-LO JUDICIALMENTE, NOS ENVIE OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia Integral da Carteira de Trabalho;
  • Número do PIS;
  • Documento indicando a negativa do seguro-desemprego;
  • Comprovante de endereço;
  • CNPJ da empresa ao qual era ou é sócio;
  • Dados da empresa indicando que não oferece renda (documentos de baixa, declaração do contador, DEFIS no caso de empresas enquadradas no simples, etc).

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Todos os documentos podem ser digitalizados ou fotografados pelo celular (neste caso, verificar se a foto está legível e contempla todo o documento) e enviados através do nosso ESCRITÓRIO DIGITAL, pelo Whatsapp ou pelo E-mail [email protected].

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