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Empregos Simultâneos: Restituição de contribuições pagas acima do teto do INSS

Prevista no art. 165, inciso I, do Código Tributário Nacional, a restituição de contribuições previdenciárias é permitida para o segurado que efetuou recolhimento superior ao teto de contribuição instituído pelo INSS.

Os segurados que exercem atividade remunerada, independentemente de vínculo empregatício, contribuem com a previdência social com base na respectiva remuneração. A Previdência Social estabeleceu alíquotas diferenciadas para cada categoria de contribuinte. Assim, têm-se alíquotas que variam de 8% a 20% do salário de contribuição, sendo este limitado a R$ 5.839,45 para o ano de 2019. Ler mais