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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA SEMPRE

Aposentadoria por invalidez, há quem diga que após cinco anos de auxílio doença o segurado já pode pedir a conversão desse benefício em aposentadoria por invalidez para sempre, pois a partir de certo tempo esse segurado teria direito adquirido a se aposentar por invalidez.

Outros também dizem que o benefício da aposentadoria por invalidez é um benefício definitivo permanente e que portanto nem deveria ser convocado e muito menos ter o benefício cortado  ou revogado pelo e INSS.

Mas afinal de contas, a aposentadoria por invalidez é um benefício definitivo permanente?

O fato é que tanto o auxílio doença como o as aposentadorias por invalidez são benefícios temporários eles apenas são mantidos enquanto existe a incapacidade para o trabalho chamado de incapacidade laborativa.

Por isso que é necessário de tempos em tempos as revisões periciais para que se constate se ainda continua a incapacidade para o trabalho ou se aquele beneficiário ou aquele segurado já recuperou a sua aptidão para retornar para o trabalho.

Mas aí vem a pergunta – não existe nenhuma situação que configure a aposentadoria por invalidez como benefício permanente por esse motivo?

Felizmente, a resposta a essa pergunta é afirmativa.

Sim, existe uma situação específica que configura a este benefício com caráter de benefício permanente e que portanto não poderia ser revogado ou cancelado pelas vias normais.

Estou falando daqueles segurados que, quando obtém o direito à isenção das convocações do pente fino, tem sim o direito a isenção das convocações para terem seus benefícios periciados e revisadas na perícia médica do INSS.

Portanto, esse benefício, apesar de ser temporário, nesse caso da isenção de convocação, ela assume no meu entender o caráter de benefício permanente.

Pelo menos enquanto vigorar a lei que fez alterações no artigo 101 da lei de benefícios 8.213 de 1991!

Aí, você pergunta – quem têm direito a esse benefício de aposentadoria por invalidez permanente ?

São dois grupos que têm direito a este benefício prolongado e permanente em razão da isenção da convocação, pois a interpretação lógica é a de que, se um grupo de pessoas em razão de suas peculiaridades não podem ter os seus benefícios cancelados ou melhor não podem ter a revogação desse benefício em razão de novas perícias médicas no inss, logo isso implica em dizer que trata-se de benefício permanente.

Grupos Beneficiados

São dois grupos de beneficiados: os aposentados por invalidez e os pensionistas inválidos!

No primeiro grupo estão os Aposentados Por Invalidez e Pensionista Inválido, que completaram 60 anos ou mais, não importando o tempo que estão em benefício.

No segundo grupo estão os Aposentados Por Invalidez e Pensionista Inválidos que completaram 55 anos de idade e além da idade, contarem com pelo menos 15 anos ou mais de aposentadoria por invalidez, computando-se nesse benefício o tempo de auxílio doença que antecedeu a concessão da aposentadoria por invalidez desde que de forma contínua sem qualquer tipo de interrupção.

Então esses são os casos em que podemos entender esse benefício de aposentadoria por invalidez como um benefício de caráter permanente em razão da lei que fez alteração no artigo 101 da lei de benefícios.

Logicamente, como em todo e qualquer benefício, se existir alguma ‘presunção, evidência ou comprovação de fraude é claro que isso não vai valer, pois todo e qualquer benefício em razão de existência de fraude poderá ser cancelado e revogado, respeitando-se o direito de defesa ampla e irrestrita.

Lembramos aqui que estamos falando apenas do benefício de aposentadoria por invalidez, pois a isenção que consta no artigo 101 da lei de benefícios trata apenas e, tão somente, da aposentadoria por invalidez e do pensionista inválido.

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Não abrange aqui a questão do auxílio doença, pois o auxílio doença não importa a gravidade da doença, não importa quantos anos tenha o segurado ou beneficiário, a qualquer momento ou qualquer tempo, quem está em benefício auxílio-doença poderá ter sim a convocação para comparecer ao inss para verificar se ainda continua ou não a incapacidade para o trabalho.

Por fim, ressaltamos que o assunto é bastante amplo e, logicamente não se esgota o assunto aqui. Cada caso deve ser examinado com bastante cuidado devido às peculiaridades de cada caso.

Obrigado! Consulte um bom advogado de sua confiança ou entre em contato com “samoraadvogados.com.br”. 

 

 

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