CONTRATO DE PERMANÊNCIA E FIDELIDADE – QUAIS AS REGRAS?
Ao contratar um serviço o consumidor frequentemente se depara com o contrato de permanência. É um instrumento de fidelização de clientes, com destaque para telefonia e TV por assinatura.
Trata-se de prática antiga em que a operadora oferece ao cliente um benefício como tarifas inferiores, um aparelho novo, um bônus, além de outras vantagens.
Em troca exige a permanência do cliente no contrato por até 12 (doze) meses.
Este período mínimo é então usado para recuperar o investimento da empresa com o benefício fornecido, em tese, gratuitamente.
Quais são então as regras do contrato de permanência? Poderá a prestadora exigir a fidelidade de seus clientes por um período mínimo? Ler mais