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DOENÇAS GRAVES QUE GARANTEM DIREITOS AO PACIENTE

DOENÇAS GRAVES QUE GARANTEM DIREITOS AO PACIENTE

DOENÇAS GRAVES QUE GARANTEM DIREITOS AO PACIENTE.

A legislação brasileira estabelece um rol de doenças graves, cujos pacientes podem usufruir de alguns direitos e garantias especiais, dentre eles a dispensa do recolhimento do Imposto de Renda, saque do FGTS e ausência de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Quais doenças são consideradas graves pelas principais leis brasileiras?

Neoplasia maligna (câncer).

Espondiloartrose anquilosante.

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).

Tuberculose ativa.

Hanseníase.

Alienação mental.

Esclerose múltipla.

Cegueira.

Paralisia irreversível e incapacitante.

Cardiopatia grave.

Doença de Parkinson.

Nefropatia grave.

Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids.

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Hepatopatia grave.

Fibrose cística (mucoviscidose).

Como é feita a comprovação dessas doenças?

Por meio de relatórios médicos e exames. Em alguns casos, o paciente deve se submeter à perícia médica dos órgãos competentes.

Quais são os direitos garantidos ao paciente?

Dispensa do recolhimento do Imposto de Renda, saque do FGTS e ausência de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Os pacientes com outras doenças podem pleitear os mesmos benefícios?

Em razão do princípio da igualdade de direitos, muitos pacientes com outras doenças graves têm obtido na Justiça alguns dos benefícios garantidos aos portadores das doenças acima relacionadas.

Recentemente, a Justiça Federal de São Paulo, mediante pedido do Ministério Público em uma Ação Civil Pública, autorizou a inclusão de artrite reumatóide, lúpus e hepatite C na lista de doença graves que permitem o saque do FGTS.

Considerou o Tribunal que fazer tratamento contra doenças graves não é barato. Além de gastar com remédios, a renda do paciente diminui quando ele tem que se afastar do trabalho

Legislação

Decreto nº 3.000, de 26/3/1999 (art. 39, inciso XXXIII) – Regulamento do Imposto de Renda.

Instrução Normativa SRF nº 1500, de  29/10/2014 (art. 5º, inciso XII) – Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoa Física.

Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/8/2001 (art. 9º que alterou o art. 20 da Lei nº 8.036/90) – Autoriza os portadores de HIV/AIDS e de doenças graves em fase terminal a levantar o saldo do FGTS.

Lei nº 7.713, de 22/12/1998 (art. 6º, inciso XIV) – Altera legislação do Imposto de Renda.

Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (art. 184, inciso I; art. 186, inciso I e §1º) – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Lei nº 8.213, de 24/7/1991 (art. 1º; art. 18, incisos I, II e III; art. 151) – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Lei nº 9.250, de 26/12/1995 (art. 30, § 2º) – Inclui a “fibrose cística – mucoviscidose” no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.

Lei nº 11.052, de 29/12/2004 (art. 1º que altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88) – Altera o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.

Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23/8/2001 (art. 1º, inciso IV, e art. 2º) – Relação de doenças graves que independem de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

 

Fonte: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/doencas-graves/104/4/ e TRF4.

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